DECRETO Nº 63660, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio das Relações Exteriores o Credito Suplementar de Ncr 360.000,00 (trezentos e Sessenta Mil Cruzeiros Novos), Destinado a Atender Ao Adimplemento da Contribuição Inicial do Brasil Ao Fundo Multilateral do Conselho Inter-americano Cultural da Organização Dos Estados Americanos (oea).

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DECRETO Nº 63.660, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros novos), destinado a atender ao adimplemento da contribuição inicial do Brasil ao Fundo Multilateral do Conselho Inter-Americano Cultural da Organização dos Estados Americanos (OEA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.13.00, a saber:

NCr$

5.13.01

- Secretaria de Estado

330

- Política Exterior

333

- Cooperação Internacional

333.2.1768

- Participação do Brasil em Organizações Internacionais

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

3.2.1.1

- Entidades Internacionais....................................................

360.000,00

Art. 2º A despesa da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nas dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

5.05.11

- Departamento Nacional de Educação

259.2.0526

- Expansão e Manutenção da Comissão do Livro Técnico e do Livro Didático (COLTED)

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial................

300.000,00

5.05.23

- Insituto Nacional de Estudos Pedágogicos

269.2.0824

- Conferência Nacional de Educação

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial................

60.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto

Antônio...

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