Decreto nº 63.660 de 20/11/1968. ABRE AO MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES O CREDITO SUPLEMENTAR DE NCR 360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS NOVOS), DESTINADO A ATENDER AO ADIMPLEMENTO DA CONTRIBUIÇÃO INICIAL DO BRASIL AO FUNDO MULTILATERAL DO CONSELHO INTER-AMERICANO CULTURAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA).
DECRETO Nº 63.660, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros novos), destinado a atender ao adimplemento da contribuição inicial do Brasil ao Fundo Multilateral do Conselho Inter-Americano Cultural da Organização dos Estados Americanos (OEA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.13.00, a saber:
NCr$
5.13.01
- Secretaria de Estado
330
- Política Exterior
333
- Cooperação Internacional
333.2.1768
- Participação do Brasil em Organizações Internacionais
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.1.0
- Subvenções Sociais
3.2.1.1
- Entidades Internacionais....................................................
360.000,00
A despesa da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nas dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
NCr$
5.05.00
- Ministério da Educação e Cultura
5.05.11
- Departamento Nacional de Educação
259.2.0526
- Expansão e Manutenção da Comissão do Livro Técnico e do Livro Didático (COLTED)
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial................
300.000,00
5.05.23
- Insituto Nacional de Estudos Pedágogicos
269.2.0824
- Conferência Nacional de Educação
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial................
60.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
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