DECRETO Nº 63186, DE 28 DE AGOSTO DE 1968. Declara de Utilidade Publica, para Desapropriação, Terrenos Adjacentes Ao Estabelecimento de Intendencia da 2 Zona Aerea, Recife, Pernambuco.

DECRETO Nº 63.186, DE 28 DE AGôSTO DE 1968.

?Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos adjacentes ao Estabelecimento de Intendência da 2º Zona Aérea, Recife, Pernambuco.?

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para desapropriação de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º alínea ?a?, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os terrenos, inclusive benfeitorias nêles existentes, constituídos pelos lotes 1 (um) a 14 (quatorze) da quadra XXI (vinte e um), com área de 5.832,75m2 (cinco mil, oitocentos e trinta e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados) e 1 (um) a 15 (quinze) da quadra XXIII (vinte e três), com área de 6.404.47m2 (seis mil, quatrocentos e quatro metros e quarenta e sete decímetros quadrados), do loteamento denominado ?Jardim Americano?, Ibura, Recife, Estado de Pernambuco, de propriedade, respectivamente, de D. Alice de Albuquerque Maranhão Valença e de Dr. Estácio Varjal, ou seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o que consta do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o número, 08-08/0926/68, no qual se encontram a planta dos terrenos e o laudo da avaliação.

Art. 2º

Os terrenos a que se refere o artigo anterior destinam-se à ampliação do Estabelecimento de Intendência da 2º Zona Aérea.

Art. 3º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação, na forma do disposto no art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios ou de outros que se dispuser.

Art. 4º

Na forma e para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata emissão de posse.

Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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