DECRETO Nº 67115, DE 27 DE AGOSTO DE 1970. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Ciencias Contabeis e Administrativas de Cachoeiro de Itapemirim, No Estado do Espirito Santo.

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DECRETO Nº 67.115, DE 27 DE AGôSTO DE 1970.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Cachoeiro de Itapemerim, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 235.817-70, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

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