DECRETO Nº 79879, DE 28 DE JUNHO DE 1977. Concede Reconhecimento Ao Curso de Ciencias Contabeis da Faculdade de Ciencias Economicas, Contabeis e Administrativas da Universidade Catolica de Petropolis, Com Sede Na Cidade de Petropolis, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 79.879, DE 28 DE JUNHO DE 1977

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas da Universidade Católica de Petrópolis, com sede na cidade de Petrópolis, Estado de Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.209 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 5.390 de 1976 - CFE e 224.948, de 1977, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas, da Universidade Católica de Petrópolis, com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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