DECRETO Nº 73631, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Ciencias Administrativas, Economicas e Contabeis 'oswaldo Cruz', Mantida Pelo Instituto Educacional 'oswaldo Quirino', Com Sede Na Cidade de São Paulo Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 73.631, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e Contábeis "OSWALDO CRUZ", mantida pelo Instituto Educacional "OSWALDO QUIRINO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.454-73, conforme consta dos Processos números 2.191-72-CFE e 239.861-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e Contábeis "OSWALDO CRUZ" com os cursos de Administração (habilitação em Administração de Empresas), de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas, mantida pelo Instituto Educacional "OSWALDO QUIRINO", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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