DECRETO Nº 74195, DE 20 DE JUNHO DE 1974. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Ciencias Contabeis e Administrativas de Rolandia, Mantida pela Associação Rolandense de Ensino e Cultura, Com Sede Na Cidade de Rolandia, Estado do Parana.

DECRETO Nº 74.195, DE 20 DE JUNHO DE 1974.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Rolândia, mantida pela Associação Rolandense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Rolândia, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.352-74, conforme consta dos Processos nºs 4.161 e 4.162, de 1973 - CFE e GM/BSB 2.619-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Rolândia, com os cursos de Ciências Contábeis e de Administração (habilitação em Administração de Empresas), mantida pela Associação Rolandense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Rolândia, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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