DECRETO Nº 0-004, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciencias Administrativas e Contabeis Urubupunga, Com Sede Na Cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.

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DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Urubupungá, com sede na cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000762/90-31, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art.

  1. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Urubupungá, mantida pela Associação de Ensino e Cultura Urubupungá, com sede na cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.

    Art.

  2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de...

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