DECRETO Nº 61976, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967. Retifica a Classificação Dos Cargos de Nivel Superior do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, Aprovada Pelo Decreto 55.095, de 1 de Dezembro de 1964, Com Suas Alterações.

DECRETO Nº 61.976, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, aprovada pelo Decreto n° 55.095, de 1 de dezembro de 1964, com suas alterações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, a fim de incluir cargo da Parte Especial Extinta.

Art. 2º

A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 3º

As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. COSTA E SILVA

Os anexos a que se refere o artigo foram publicados no D.O. de 3 de janeiro de 1968.

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