DECRETO Nº 61261, DE 31 DE AGOSTO DE 1967. Abre Ao Ministerio da Justiça - Conselho Administrativo de Defesa Economica o Credito Suplementar de Ncr 76.700,00 (setenta e Seis Mil e Setecentos Cruzeiros Novos), para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 61.261, DE 31 DE AGÔSTO DE 1967.
Abre ao Ministério da Justiça - Conselho Administrativo de Defesa Econômica o crédito suplementar de NCr$76.700,00 (setenta e seis mil e setecentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no art. 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Justiça - Conselho Administrativo de Defesa Econômica o crédito suplementar de NCr$76.700,00 (setenta e seis mil e setecentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.01.01, a saber:
4.01.01
- Presidência da República (Órgãos Dependentes)
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
3) Conselho Administrativo de Defesa Econômica ...........
F - NCr$
6.500,00
V - NCr$
70.000,00
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.5.0
- Salário-Familia
- Pessoal Civil
3) Conselho Administrativo de Defesa Econômica ...........
NCr$
200,00
NCr$
76.700,00
A despesa decorrente do presente decreto, será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
-
costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO