DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 21 DE MAIO DE 1970. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.082, de 5 de Fevereiro de 1970, que Prorroga o Prazo Concedido Ao Conselho de Politica Aduaneira, para Apreciação Dos Valores Minimos Nas Importações, Estabelecidos pela Carteira de Comercio Exterior do Banco do Brasil S.a. (cacex).

Localização do texto integral

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

decreto legislativo nº 4, de 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.082, de 5 de fevereiro de 1970, que prorroga o prazo concedido ao Conselho de Política Aduaneira para apreciação dos "valôres mínimos" nas importações, estabelecidos pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.082, de 5 de fevereiro de 1970, que prorroga o prazo concedido ao Conselho de Política Aduaneira para apreciação dos "valôres mínimos" nas importações, estabelecidas pela...

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