Decreto Legislativo nº 4 de 21/05/1970. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.082, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970, QUE PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO AO CONSELHO DE POLITICA ADUANEIRA, PARA APRECIAÇÃO DOS VALORES MINIMOS NAS IMPORTAÇÕES, ESTABELECIDOS PELA CARTEIRA DE COMERCIO EXTERIOR DO BANCO DO BRASIL S.A. (CACEX).

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

decreto legislativo nº 4, de 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.082, de 5 de fevereiro de 1970, que prorroga o prazo concedido ao Conselho de Política Aduaneira para apreciação dos “valôres mínimos” nas importações, estabelecidos pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.082, de 5 de fevereiro de 1970, que prorroga o prazo concedido ao Conselho de Política Aduaneira para apreciação dos...

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