DECRETO Nº 65450, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969. Altera Denominação de Organização do Ministerio da Aeronautica, Aprova o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 65.450, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969.

Altera denominação de Organização do Ministério da Aeronáutica, aprova o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 46, 145 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e do artigo 76 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

Decretam:

Art. 1º Fica alterado para "Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento" a denominação da Organização definida na Seção IV, do Capítulo V, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967.

Art. 2º Fica ativado, no Ministério da Aeronáutica, diretamente subordinado ao Ministro, o Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.

Art. 3º Fica aprovado o Regulamento do Departamento ora ativado, que com êste aixa, assinado Ministro da Aeronáutica.

Art. 4º Ficam desativados os Núcleos do Comando Geral de Pesquisa e Desenvolvimento, criado pelo Decreto nº 64.199, de 14 de março de 1969, e dos Institutos de Pesquisa de Aeronáutica e Espaço; de Fomento e Coordenação Industrial; e de Ensaios e Padrões, criados pelo Decreto nº 64.200, de 14 de março de 1969.

Art. 5º O Ministro da Aeronáutica proporá, progressivamente, os atos necessários à ativação dos órgãos que compõem a estrutura do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.

Art. 6º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

CAPÍTULO I

Finalidade e Subordinação

Art. 1º O Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento (DEPED) é o Órgão de Direção Setorial de Alto Escalão do Ministério da Aeronáutica incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional nos setores da Ciência, da Tecnologia e da Indústria.

Art. 2º O Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento subordina-se diretamente ao Ministro da Aeronáutica.

Art. 3º O Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento é Unidade Administrativa.

CAPÍTULO II

Disposições Gerais

Art. 4º Compete ao Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento:

1 - a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no que diz respeito às pesquisas, desenvolvimento e outras atividades relacionadas com os assuntos aeronáuticos e espaciais - nos setores da Ciência e da Tecnologia;

2 - o fomento, a coordenação e o apoio às atividades industriais dos setores aeronáutico e especial do país, obedecido, quanto ao primeiro, o disposto no artigo 185 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como exercer atividades de homologação nos referidos setores;

3 - a ligação com os Órgãos Centrais dos Sistemas da Administração Federal, nos assuntos pertinentes;

4 - a verificação do cumprimento das normas, critérios e princípios elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas e aprovados pelo Ministro da Aeronáutica; e

5 - e proposta de normas, critérios, princípios, planos, programas e projetos relativos às atividades científicas, tecnológicas e de fomento industrial, relacionados com os assuntos aeronáuticos e espaciais.

SEGUNDA PARTE

Organização e Atribuição dos Órgãos

CAPÍTULO I

Estruturação

Art. 5º O Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento tem a seguinte constituição geral:

1 - Direção Geral; e

2 - Centro Técnico Aeroespacial.

Art. 6º A Direção Geral do Departamento de...

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