DECRETO Nº 75354, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1975. Cria No Ministerio da Aeronautica as Secretarias Regionais de Economia e Finanças da Aeronautica e da Outras Providencias.

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Decreto nº 75.354, de 5 de fevereiro de 1975.

Cria no Ministério da Aeronáutica as Secretarias Regionais de Economia e Finanças das Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o Artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas no Ministério da Aeronáutica, as Secretárias-Regionais de Economia e Finanças da Aeronáutica (SREFA), órgãos de coordenação regional das atividades de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, diretamente subordinados ao Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica.

Parágrafo único. As Secretarias Regionais de Economia e Finanças da Aeronáutica, terão sede nas cidades de Belém, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Brasília, respectivamente.

Art. 2º Cada Secretaria Regional atuará nas áreas geográficas jurisdicionadas ao Comando Aéreo Regional em que for sediada.

Art. 3º O Artigo 14 do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais, aprovado pelo Decreto nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 14. A Inspetoria Regional, diretamente subordinada ao Comandante do COMAR tem por finalidade realizar a inspeção técnica e administrativa das Organizações comandadas, de acordo com a orientação normativa dos Órgãos Centrais dos respectivos Sistemas."

Art. 4º O Ministério da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à efetivação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor...

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