DECRETO Nº 90181, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984. Abre Ao Ministerio da Aeronautica, o Credito Suplementar No Valor de Cr 50.000.000.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.181, de 11 de setembro de 1984

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000.000 (cinqüenta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Tabela

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