DECRETO Nº 67494, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1970. Dispõe Sobre Afastamento para o Exterior de Servidor Ou Empregado Publico da Administração Direta e Indireta.

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decreto nº 67.494, de 6 de novembro de 1970.

Dispõe sôbre afastamento para o exterior de servidor ou empregado público da administração direta e indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O servidor público federal não poderá ausentar-se do país, para estudo ou missão oficial, com ou sem ônus, sem prévia e expressa autorização do Presidente da República.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos servidores das autarquias, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista, bem como às fundações criadas por lei federal, que recebam subvenções ou transferências á conta do orçamento da União.

Art. 2º É mantido, quanto ao pessoal do quadro do Ministério das Relações Exteriores, o regime vigorante no que toca à sua movimentação para fora do País.

Art. 3º Os pedidos da autorização deverão dar entrada no gabinete Civil ou Militar da Presidência da República, conforme o caso com a antecedência mínima de quinze dias, instituídos nos têrmos do Decreto número 61.775, de 24 de novembro de 1967, com a aliteração do Decreto-lei número 63.012, de 18 de julho de 1968.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1970; 149º da...

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