DECRETO Nº 78730, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1976. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento da Ilha Rasa, Situada No Municipio de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 78.730, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1976.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento da Ilha Rasa, situada no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, a Cornélio Ferreira Palhares, da Ilha Rasa, situada a 700m (setecentos metros) da Costa, no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, de Acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0786-2.689, de 1973.

Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo 1º destina-se à construção de um hotel de interesse turístico, dentro do prazo de três (3) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

Fica o cessionário, autorizado a locar e a arrendar partes do imóvel, bem com a associar-se a terceiros, para a imediata execução do projeto.

Art. 4º

O cessionário recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil dos terrenos, a ser apurado por ocasião da outorga do contrato de cessão e obrigar-se-á ao pagamento do foro respectivo.

Art. 5º

A presente cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se aos terrenos, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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