DECRETO Nº 76109, DE 11 DE AGOSTO DE 1975. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, Dos Terrenos de Acrescidos de Marinha que Menciona, Situados em Aracaju, Estado de Sergipe.

DECRETO Nº 76.109 - DE 11 DE AGOSTO DE 1975

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos de acrescidos de marinha que menciona, situados em Aracaju, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à São Lucas - Médico Hospitalar Limitada, dos terrenos de acrescidos de marinha com áreas aproximadas de 2.061,00m² (dois mil e sessenta e um metros quadrados) e 1.063,00m² (mil e sessenta e três metros quadrados), ambos situados na Avenida Stanley Silveira, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0586-434, de 1975.

Art. 2º

Os terrenos a que se refere o artigo 1º se destinam à construção de um hospital, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil dos terrenos, apurado à data da outorga do contrato de cessão e se obrigará ao pagamento do foro respectivo.

Art. 4º

A presente cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial e de indenização por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 5º

Este...

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