DECRETO LEI Nº 518, DE 07 DE ABRIL DE 1969. Autoriza o Poder Executivo a Aforar, Sem Concorrencia Publica, os Terrenos de Propriedade da União Onde Se Localizam Conjuntos Residenciais Construidos pela Antiga Fundação da Casa Popular.

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DECRETO-LEI Nº 518, DE 7 DE ABRIL DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a aforar, sem concorrência pública, os terrenos de propriedade da União onde se localizam conjuntos residenciais construídos pela antiga Fundação da Casa Popular

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aforar ao Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, independentemente de concorrência pública e demais formalidades previstas no Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946, os terrenos de propriedade da União onde se situam os conjuntos residenciais construídos pela antiga Fundação da Casa Popular.

Art. 2º A constituição da enfiteuse de que trata esta Lei será promovida pelo Serviço do Patrimônio da União, em caráter preferencial, mediante solicitação do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo.

Art. 3º O Serviço Federal de Habitação e Urbanismo fica isento do pagamento dos laudêmios devidos...

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