DECRETO Nº 78623, DE 25 DE OUTUBRO DE 1976. Concede Permissão, em Carater Permanente, as Agencias do Banco do Brasil S. A., Localizadas Nas Areas Integrantes do Sistema Nacional de Centrais de Abastecimento - Sinac -, para Funcionar Aos Sabados, Domingos e Feriados Civis e Religiosos.

DECRETO Nº 78.623, DE 25 DE OUTUBRO DE 1976.

Concede permissão, em caráter permanente ás agências do Banco do Brasil S.A , localizado nas áreas integrantes do Sistema Nacional de Centrais de Abastecimento - SINAC-para funcionar aos sábados , domingos e feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º,§ único , da Lei n º 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com artigo 7º § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos Sábados, domingos e dias feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes ,as agências do Banco do Brasil S.A localizadas nas áreas integrantes Sistema Nacional de Centrais de Abastecimento -SINAC-, em todo território nacional .

Parágrafo único . Banco do Brasil S.A deverá comunicar no prazo de 30 dias vigência deste Decreto , às Delegacias Regionais do Trabalho. para efeito fiscalização, as agências instaladas dentro das áreas referidas neste artigo e, observado igual prazo, as que forem criadas posteriormente na conformidade dos atos expedidos pelo Ministério da Agricultura.

Art. 2º

As agências referidas no artigo anterior deverão observar o limite máximo de horas semanais de trabalho dos empregados em estabelecimento bancário e, de acordo com ao atos expedidos pelo Ministério do Trabalho estabelecer escala de revezamento que permita, pelo menos, de sete em sete semanas, a coincidência do repouso semanal com o sábado e os domingos juntamente.

Art. 3º

Este Decreto supre a autorização mencionada no...

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