DECRETO Nº 98984, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1990. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'coceira/nova Alegria', Situado No Municipio de Tuntum, Estado do Maranhão, e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 98.984, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1990
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?COCEIRA/NOVA ALEGRIA?, situado no Município de Tuntum, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?COCEIRA/NOVA ALEGRIA?, com a área de 15.421,0000ha (quinze mil e quatrocentos e vinte e um hectares), situado no Município de Tuntum, Estado do Maranhão.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no ponto P-1 de coordenadas geográficas longitude 44º53'19"WGr. e latitude 05º51'35"S, situado à margem direita do Rio Flores; deste, segue pelo referido rio e margem, a jusante, com distância de 13.200m, até o ponto P-2, deste, segue por linha seca, atravessando estrada carroçável e o Rio Mucura, confrontando com a Fazenda Lagoa Grande, com rumo verdadeiro de 49º30'00"NE e distância de 7.000m, até o ponto P-3, situado à margem direita do Rio Mucura; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Jaldo, com rumo verdadeiro de 89º30'00"SE e distância de 7.100m, até o Ponto P-4; deste, segue por linha seca, atravessando estradas carroçáveis, confrontando com a Fazenda Lino, com rumo verdadeiro de 04º00'00"SE e distância de 9.450m, até o Ponto P-5, situado à margem direita do Rio Mucura; deste, segue por linha seca, atravessando o referido rio, estrada carroçável e riacho do Jacaré, confrontando com terras de Maria José Araújo Cardoso, com rumo verdadeiro de 54º30'00"SW e distância de 11.600m, até o ponto P-1, início da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta Ipuiru DSG, fls. SB.23-X-C-IV - MI-959, escala 1:100.000, pub. 1982 e vistoria de campo).
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e...
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