DECRETO Nº 98163, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado ' Fazenda Picos', Situado No Municipio de Januaria, Estado de Minas Gerais, e da Outras Providencias.

1

DECRETO Nº 98.163, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?FAZENDA PICOS?, situado no Município de Januária, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I, V e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?FAZENDA PICOS?, com a área de 9.054,0000ha (nove mil e cinqüenta e quatro hectares), situado no Município de Januária, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na barra do Ribeirão Pandeiros com a Vereda Santana, de coordenadas geográficas longitude 45º01'04"WGr. e latitude 15º16'41"Sul; deste, segue descendo o Ribeirão Pandeiros, por sua margem direita, por uma distância de 17.000,00m, até o marco M-2, situado na barra do Ribeirão Pandeiros com o córrego Pindaibal; deste, segue subindo o córrego Pindaibal, por sua margem esquerda e confrontando com terras da Plantar S.A. Planejamento Técnica Administração Reflorestamento e terras de Metalur Florestal S.A., com azimute 272º51'10" e distância de 15.250,00m, até o marco M-3, situado na barra do córrego Pindaibal com vereda Lamarão, na divisa das terras de Metalur Florestal S.A., deste, segue subindo a Vereda Lamarão, confrontando com terras da Metalur Florestal S.A., com azimute de 30º57'50" e distância de 583,10m, até o marco M-4, situado na Cabeceira da Vereda Lamarão; deste, segue ainda confrontando com terras da Reflorestadora Metalur Florestal S.A., com azimute 18º59'40" e distância de 7.773,25m, até o marco M-5, situado na cabeceira da Vereda Santana; deste, segue descendo a Vereda Santana e confrontando com terras da Reflorestadora Metalur Florestal S.A., com azimute 47º59'22" e distância de 3.850,00m, até o marco M-1, ponto inicial desta descrição. (Fonte de referência: Carta - DSG - fls. SD.23-Z-C-I e SD.23-Y-D-III - (escala 1:100.000, ano 1969).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT