DECRETO Nº 34203, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Escola de Iniciação Agricola Gustavo Dutra da Superintendencia do Ensino Agricola e Veterinario, do Ministerio da Agricultura, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 34.203, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola de Iniciação Agrícola ?Gustavo Dutra?, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela, Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola de Iniciação Agrícola ?Gustavo Dutra?, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Escola de Iniciação Agrícola ?Gustavo Dutra?, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor da Escola de Iniciação Agrícola ?Gustavo Dutra?, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diarista constante do Orçamento em vigor até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no Parágrafo único do artigo da Lei numero 1.765 de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 13 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário - Escola de Iniciação Agricola ?Gustavo Dutra?

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Ajudante de Copeiro

1

Ajudante de Copeiro .

51,50

?

?

1

18

?

?

1

1

Ajudante de Cozinha

1

Ajudante de Cozinha

52,40

?

?

2

18

?

?

1

Ajudante de Cozinha

51,50

2

2

Jardineiro

1

Jardineiro ..................

56,60

?

?

1

19

?

?

1

1

Lavadeira

4

Lavadeira ..................

47,50

?

?

4

17

?

?

4

4

Mestre de Cozinha

1

Mestre de Cozinha ...

63,20

?

?

1

20

?

?

1

1

Motorista

1

Motorista ...................

68,80

?

?

1

21

?

?

1

1

Operário agrícola

3

Operário agrícola ......

52,40

?

?

7

18

8

?

12

Operário agrícola ......

51,50

?

...................................

?

?

?

7

17

?

7

6

Operário agrícola ......

40,70

?

?

7

16

?

1

21

21

8

8

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 21.

Padeiro

1

Padeiro .....................

52,40

?

?

1

18

?

?

1

1

Pedreiro

1

Pedreiro ....................

56,60

?

?

1

19

?

?

1

1

Porteiro

1

Porteiro .....................

52,40

?

?

1

18

?

?

1

1

Roupeiro

1

Roupeiro ...................

56,60

?

?

1

19

?

?

1

Roupeiro ...................

52,40

?

?

1

18

?

?

2

2

Sapateiro

1

Sapateiro ..................

51,50

?

?

1

18

?

?

1

1

Servente

2

Servente ...................

51,50

?

?

2

18

?

?

2

2

Suinocultor

1

Suinocultor ................

51,50

?

?

1

18

?

?

1

1

Tratador de Animais

3

Tratador de Animais .

51,50

?

?

3

18

?

?

3

3

Vigia

1

Vigia ..........................

57,60

?

?

1

19

?

?

1

Vigia ..........................

52,40

?

?

2

18

?

?

1

Vigia ..........................

51,50

3

3

Ajudante de Eletricista

2

Ajudante de Eletricista ..................

51,50

?

?

2

18

?

?

2

2

Ajudante de Motorista

1

Ajudante de Motorista

51,50

?

?

1

18

?

?

1

1

Auxiliar de avicultor

1

Auxiliar de avicultor ..

68,80

?

?

1

21

?

?

1

1

...

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