DECRETO Nº 34203, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Escola de Iniciação Agricola Gustavo Dutra da Superintendencia do Ensino Agricola e Veterinario, do Ministerio da Agricultura, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 34.203, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola de Iniciação Agrícola ?Gustavo Dutra?, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela, Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola de Iniciação Agrícola ?Gustavo Dutra?, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Escola de Iniciação Agrícola ?Gustavo Dutra?, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor da Escola de Iniciação Agrícola ?Gustavo Dutra?, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diarista constante do Orçamento em vigor até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no Parágrafo único do artigo 6º da Lei numero 1.765 de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 13 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário - Escola de Iniciação Agricola ?Gustavo Dutra?
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Ajudante de Copeiro
1
Ajudante de Copeiro .
51,50
?
?
1
18
?
?
1
1
Ajudante de Cozinha
1
Ajudante de Cozinha
52,40
?
?
2
18
?
?
1
Ajudante de Cozinha
51,50
2
2
Jardineiro
1
Jardineiro ..................
56,60
?
?
1
19
?
?
1
1
Lavadeira
4
Lavadeira ..................
47,50
?
?
4
17
?
?
4
4
Mestre de Cozinha
1
Mestre de Cozinha ...
63,20
?
?
1
20
?
?
1
1
Motorista
1
Motorista ...................
68,80
?
?
1
21
?
?
1
1
Operário agrícola
3
Operário agrícola ......
52,40
?
?
7
18
8
?
12
Operário agrícola ......
51,50
?
...................................
?
?
?
7
17
?
7
6
Operário agrícola ......
40,70
?
?
7
16
?
1
21
21
8
8
Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 21.
Padeiro
1
Padeiro .....................
52,40
?
?
1
18
?
?
1
1
Pedreiro
1
Pedreiro ....................
56,60
?
?
1
19
?
?
1
1
Porteiro
1
Porteiro .....................
52,40
?
?
1
18
?
?
1
1
Roupeiro
1
Roupeiro ...................
56,60
?
?
1
19
?
?
1
Roupeiro ...................
52,40
?
?
1
18
?
?
2
2
Sapateiro
1
Sapateiro ..................
51,50
?
?
1
18
?
?
1
1
Servente
2
Servente ...................
51,50
?
?
2
18
?
?
2
2
Suinocultor
1
Suinocultor ................
51,50
?
?
1
18
?
?
1
1
Tratador de Animais
3
Tratador de Animais .
51,50
?
?
3
18
?
?
3
3
Vigia
1
Vigia ..........................
57,60
?
?
1
19
?
?
1
Vigia ..........................
52,40
?
?
2
18
?
?
1
Vigia ..........................
51,50
3
3
Ajudante de Eletricista
2
Ajudante de Eletricista ..................
51,50
?
?
2
18
?
?
2
2
Ajudante de Motorista
1
Ajudante de Motorista
51,50
?
?
1
18
?
?
1
1
Auxiliar de avicultor
1
Auxiliar de avicultor ..
68,80
?
?
1
21
?
?
1
1
...
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