DECRETO Nº 96466, DE 02 DE AGOSTO DE 1988. Abre Ao Ministerio da Agricultura, em Favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo - Senacoop, o Credito Suplementar de Cz 2.052.011.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 96.466, DE 2 DE AGOSTO DE 1988

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, o crédito suplementar de CZ$ 2.052.011.000 00, para reforço de dotações consignadas nó vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra ?a?, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

Art. 1°

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, o crédito suplementar de CZ$ 2.052.011.000,00 (dois bilhões, cinqüenta e dois milhões e onze mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Secretaria Nacional de Cooperativismo do Ministério da Agricultura.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT