DECRETO Nº 91701, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985. Abre Ao Ministerio da Agricultura, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar No Valor de Cr 114.378.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 91.701, de 27 de seteMBRO de 1985

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 114.378.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida, no artigo, 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 114.378.000 (cento e quatorze milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

jOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João...

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