DECRETO Nº 94927, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987. Abre Ao Ministerio da Agricultura, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cz 52.930.000,00, para Reforço de Dotações Orçamentarias Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 94.927, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$52.930.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar, de CZ$52.930.000,00 (cinqüenta e dois milhões, novecentos e trinta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal...

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