DECRETO Nº 97170, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988. Abre Ao Ministerio da Agricultura, em Favor de Entidades Supervisionadas o Credito Suplementar de Cz 100.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 97.170, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra ?a?, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com artigo 4º do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

O...

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