DECRETO Nº 96663, DE 08 DE SETEMBRO DE 1988. Abre Ao Ministerio da Agricultura, em Favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o Credito Suplementar de Cz 43.670.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 96.663, DE 8 DE SETEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar de CZ$ 43.670.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item , da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar de CZ$ 43.670.000,00 (quarenta e três milhões seiscentos e setenta mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de...

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