DECRETO Nº 65935, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969. Abre Ao Ministerio da Agricultura o Credito Suplementar de Ncr 927.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 65.935, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministro da Agricultura o crédito suplementar de NCr$927.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DEcreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCr$927.000,00 (novecentos e vinte e sete mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentaria consignadas ao subanexo 5.03.00, a saber:

NCr$

5.03.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

5.03.01

- Gabinete do Ministro

02.01.05.2.003

- Superintendência do Fundo Federal Agropecuário

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

12.200,00

5.03.04

- Inspetoria Geral de Finanças

01.07.05.2.029

- Coordenação e Contrôle Financeiro

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

14.100,00

5.03.06

- Departamento de Administração

02.01.05.2.031

- Coordenação dos Serviços Administrativos

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

473.600,00

5.03.08

- Escritório de produção Animal

02.01.05.2.047

- Coordenação de Programas ligados à Produção Animal

3.0.0.0.

- Despesas Correntes

3.1.0.0.

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

305.000,00

5.03.10

- Escritório de Produção Vegetal

02.01.05.2.062

- Coordenação da Produção Vegetal

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

122.100,00

TOTAL............................................................................................

927.000,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao...

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