DECRETO Nº 65935, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969. Abre Ao Ministerio da Agricultura o Credito Suplementar de Ncr 927.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.935, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministro da Agricultura o crédito suplementar de NCr$927.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DEcreta:
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCr$927.000,00 (novecentos e vinte e sete mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentaria consignadas ao subanexo 5.03.00, a saber:
NCr$
5.03.00
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
5.03.01
- Gabinete do Ministro
02.01.05.2.003
- Superintendência do Fundo Federal Agropecuário
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................
12.200,00
5.03.04
- Inspetoria Geral de Finanças
01.07.05.2.029
- Coordenação e Contrôle Financeiro
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1.
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................
14.100,00
5.03.06
- Departamento de Administração
02.01.05.2.031
- Coordenação dos Serviços Administrativos
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................
473.600,00
5.03.08
- Escritório de produção Animal
02.01.05.2.047
- Coordenação de Programas ligados à Produção Animal
3.0.0.0.
- Despesas Correntes
3.1.0.0.
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................
305.000,00
5.03.10
- Escritório de Produção Vegetal
02.01.05.2.062
- Coordenação da Produção Vegetal
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................
122.100,00
TOTAL............................................................................................
927.000,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao...
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