DECRETO Nº 36444, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1954. Abre, Pelo Ministerio da Agricultura o Credito Especial de Cr 139.025,10, para Pagamento da Gratificação Adicional a Servidores do Ministerio.
DECRETO Nº 36.444, 06 de Novembro de 1954.
Abre, Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$139.025,00 para pagamentos de gratificação adicional a serviço do Ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da autorização contida na lei número 2.245, de 24 de julho de 1954, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Decreta:
É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$139.025,10 (cento e trinta e nove mil, vinte e cinco cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento relativo aos exercícios de 1951 e 1952, da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fizeram jus, de acôrdo com o art. 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, os servidores abaixo mencionados:
NOME
Importância
Importância
Alexandre Giotto
Cr$
Cr$
Tecnologista Químico, classe ?O? -
-
30.565,20
-
40.320,00
70.885,20
Hervásio Guimarães de Carvalho
Geoquímico, referência ?29? ? 1951
26.987,40
-
1.333,70
28.231,10
Homero Lens Cezar
Geoquímico, referência ?27? ? 1951
19.130,80
-
20.688,00
39.818,80
139.025,10
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Costa Porto
Eugênio Gudin
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO