DECRETO Nº 36444, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1954. Abre, Pelo Ministerio da Agricultura o Credito Especial de Cr 139.025,10, para Pagamento da Gratificação Adicional a Servidores do Ministerio.

DECRETO Nº 36.444, 06 de Novembro de 1954.

Abre, Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$139.025,00 para pagamentos de gratificação adicional a serviço do Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da autorização contida na lei número 2.245, de 24 de julho de 1954, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Decreta:

Art. 1º

É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$139.025,10 (cento e trinta e nove mil, vinte e cinco cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento relativo aos exercícios de 1951 e 1952, da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fizeram jus, de acôrdo com o art. 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, os servidores abaixo mencionados:

NOME

Importância

Importância

Alexandre Giotto

Cr$

Cr$

Tecnologista Químico, classe ?O? -

  1. 30.565,20

  2. 40.320,00

    70.885,20

    Hervásio Guimarães de Carvalho

    Geoquímico, referência ?29? ? 1951

    26.987,40

  3. 1.333,70

    28.231,10

    Homero Lens Cezar

    Geoquímico, referência ?27? ? 1951

    19.130,80

  4. 20.688,00

    39.818,80

    139.025,10

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Costa Porto

Eugênio Gudin

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