DECRETO Nº 93823, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986. Abre Ao Ministerio da Agricultura, em Favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo, o Credito Suplementar de Cz 61.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 93.823, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo, o crédito suplementar de CZ$61.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo, o crédito suplementar de CZ$61.000.000,00 (sessenta e um milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas de Contribuição sobre a Propriedade Rural e do Adicional à Contribuição Previdenciária.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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