DECRETO Nº 90295, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984. Abre Ao Ministerio da Agricultura, o Credito Suplementar, No Valor de Cr 5.200.000.000, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.295, de 10 de Outubro de 1984

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 5.200.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento - SNAB, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.200.000.000 (cinco bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação, conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JoÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

ANEXO I

TABELA.

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