DECRETO Nº 72652, DE 17 DE AGOSTO DE 1973. Concede a Companhia de Desenvolvimento Agro-pecuario Industrial e Mineral do Estado do para - Cidapar o Direito de Lavrar Ouro No Municipio de Viseu, Estado do Para.

DECRETO Nº 72.652, DE 17 DE AGOSTO DE 1973.

Concede à Companhia de Desenvolvimento Agro-Pecuário Industrial e Mineral do Estado do Pará - CIDAPAR o direito de lavrar ouro no Município de Viseu, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n.º 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Companhia de Desenvolvimento Agro-Pecuário Industrial e Mineral do Estado do Pará - CIDAPAR concessão para lavrar ouro em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Cachoeira, Cachoeirinha, Monte Lindo e Macacos, Distrito de São José do Piriá, Município de Viseu, Estado do Pará numa área de quatrocentos e sessenta e oito hectares e cinqüenta ares (468,50 há.), resultante da diferença da área de um retângulo, que tem um vértice a oitocentos e noventa metros e quarenta e seis centímetros (890,46 m), no rumo verdadeiro de vinte graus trinta e três minutos nordeste (20º 33' NE), da confluência dos Igarapés Germano e Macaco e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil setecentos e cinqüenta metros (3.750 m), sul (S); mil e quinhentos metros (1.500 m), leste (E); e as áreas assim descritas: A 1ª com uma área de quarenta e nove hectares e cinqüenta ares (49,50 há.), que tem um vértice a mil novecentos e vinte metros (1.920 m), no rumo verdadeiro de vinte e dois graus sudeste (22º SE), da confluência dos Igarapés Germano e Macaco e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e cinqüenta metros (550 m), oitenta e três graus nordeste (83º NE); novecentos metros (900 m), sete graus sudeste (7º SE); A 2ª com uma área de vinte e oito hectares (28 ha), tendo um vértice a setecentos e quarenta metros (740 m), no rumos verdadeiro de quarenta e um graus sudeste (41º SE), da confluência dos Igarapés Germano e Macaco e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quatrocentos metros (1.400 m), doze graus nordeste (12º NE); duzentos metros (200 m), setenta e oito graus sudeste (78º SE); e a 3ª com uma área de dezesseis hectares e cinqüenta ares (16,50 há.), tendo um vértice a mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), no rumo verdadeiro de oitenta e oito graus sudeste...

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