DECRETO Nº 70097, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1972. Concede Reconhecimento a Faculdade de Agronomia da Universidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto Nº 70.097, de 2 de Fevereiro de 1972.

Concede reconhecimento à Faculdade de Agronomia da Universidade de Passo Fundo, RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540. de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 1.944, de 1970 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à Faculdade de Agronomia da Universidade de Passo Fundo mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Confúcio Pamplona

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