DECRETO Nº 0-003, DE 25 DE MAIO DE 1998. Decreto - Dispõe Sobre Concessão de Autorização a Air China, para Operar No Brasil, Como Empresa de Transporte Aereo Regular de Passageiros, Carga e Mala Postal.

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DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1998

Dispõe sobre concessão de autorização à AIR CHINA, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular de passageiros, carga e mala postal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida autorização à AIR CHINA, com sede em Beijing, China, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular de passageiros, carga e mala postal.

Art. 2º Este Decreto é acompanhado dos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados nos arts. 206 e 207 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

Art. 3º O exercício efetivo de qualquer atividade da AIR CHINA, no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial, ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º de República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Lélio Viana Lobo

Alan Robert Fearne - Tradutor Público e Intérprete Comercial Juramentado - ISS 1.202.467.00 - CPF 263.768.737-15 - Mat. JUCERJ Nº 104 - Av. Rio Branco. 185 - Sala 1917 - Edifício Marquês do Herval - 20045-900 - Rio de Janeiro - RJ - Tel.: (021) 533.1861 - Eu, abaixo-assinado, Tradutor Público e Intérprete Comercial Juramentado em e para o Estado do Rio de Janeiro, devidamente nomeado pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, CERTIFICO E ATESTO, PELA PRESENTE, QUE me foi apresentado um documento (PROCURAÇÃO) exarado em idioma Inglês, para ser traduzido para o vernáculo, o que cumpri em razão do meu ofício, como segue:

TRADUÇÃO Nº 970.897

(Documento original em língua chinesa, acompanhada de Tradução Oficial, de uma Procuração com as respectivas certificações e legalizações em 07 folhas de papel sem timbre) - AIR CHINA.

PROCURAÇAO

A Air China deseja expressar seus cumprimentos a todas as pessoas interessadas e declara o seguinte:

A Air China é uma empresa de transporte aéreo que foi constituída segundo as leis da República Popular da China. Sua Sede localiza-se em Beijing, na República Popular da China. Nos termos da nomeação pelo Governo da República Popular da China, e com base no Acordo Aéreo assinado com o Governo da República Federativa do Brasil, a Air China deverá operar os vôos programados relacionados no referido acordo e estabelecer um Escritório da Air China em São Paulo para esta finalidade. A fim de operar a atividade de transporte aéreo da Air China na República Federativa do Brasil e outros países envolvidos, autorizamos por este instrumento o Sr. Li Guizhong, Gerente do Escritório da Air China em São Paulo, a atuar como agente legal da Air China nos referidos países e a exercer os seguintes poderes em nome da Air China:

1. A fim de administrar a atividade de transporte aéreo da Air China nos referidos países, ele deverá, na forma de compra ou venda, arrendamento, permuta ou sob arrendamento, obter, usar ou administrar todos os bens e ativos da Air China nos referidos países. Entretanto, antes de utilizar ou movimentar quantias superiores a US$1.000, é necessário obter uma carta de confirmação da Sede da Air China.

2. A fim de operar a atividade de transporte aéreo da Air China em todos os países, ele deverá administrar o relacionamento comercial com o(s) banco(s) onde a Air China abrir conta e abrir nova conta em banco(s) em nome da Air China. Ele deverá coletar, assinar, endossar ou usar todas espécies de cheques e movimentar todas as contas entre a Air China e qualquer pessoa física, pessoa jurídica ou organizações econômicas.

3. Ele deverá, em nome da Air China, pleitear reparação de danos de qualquer pessoa física, pessoa jurídica ou organizações econômicas que inflijam tais danos a Air China. Ele deverá submeter litígios de bens imóveis entre a Air China e qualquer pessoa física, pessoa jurídica ou organizações econômicas, a arbitragem ou instaurar processo legal para referidos litígios.

4. Ele deverá, em nome da Air China, receber citação inicial ou ser demandado para a Air China em conseqüência de suas atividades de transporte aéreo nos referidos países e deverá, para referida finalidade, comparecer em qualquer tribunal arbitral ou corte para responder por tal processo.

5. Ele deverá, em nome da Air China, firmar contratos, acordos ou outros documentos relacionados à atividade de transporte aéreo da Air China aos referidos países. Entretanto, antes de firmar um contrato ou acordo envolvendo quantias superiores a US$1.000, é necessário obter uma carta de confirmação da sede da Air China.

6. Ele deverá, em nome da Air China, administrar toda espécie de assuntos em todas as repartições governamentais, inclusive a da indústria e comércio, tributários, alfandegários e outros departamentos em referidos países. A fim de realizar todas as atividades relacionadas na presente Procuração e desenvolver todas os demais trâmites relacionados à atividade de transporte aéreo da Air China, ele deverá estabelecer e manter contatos legais com os referidos departamentos.

7. Ele deverá autorizar terceiros a atuar como agente em toda ou parte das atividades relacionadas na Procuração e deverá cancelar tal substabelecimento sempre que necessário. Caso o Sr. Li Guizhong, Gerente do Escritório da Air China em São Paulo, ultrapasse os limites dos referidos poderes relacionados na Procuração, sem confirmação por escrito da Air China, a Air China não arcará com qualquer responsabilidade pelas ações dele e as conseqüências resultantes das mesmas. Mediante o Selo Oficial da "Air China" e a assinatura de Yin Wenlong, Presidente da Air China, a Procuração tornar-se-á vigente a partir da data de sua assinatura. A Procuração somente será válida enquanto o Sr. Li Guizhong servir como Gerente do Escritório da Air China em São Paulo. Quando o Sr. Li Guizhong deixar seu cargo na data estabelecida ou antecipadamente, ou sua autoridade for encerrada pela Air China, a Procuração extinguir-se-á imediatamente. (Constava o Selo da Air China). (Assinado) Yin Wenlong, Presidente. 16 de junho de 1997. (Anexo - Reconhecimento Tabelionatário). RECONHECIMENTO TABELIONATÁRIO (Tradução) (97) J.Z.F.Zi, Nº 1643. Serve o presente para certificar que o selo da Air China e a assinatura do Presidente Yin Wenlong afixados na Procuração apensa a este documento foram constatados serem autênticos e a versão em idioma inglês anexa é tradução fiel do original em língua chinesa. Tabelião: Gao Lujun. Cartório de Beijing. República Popular da China. 17 de junho de 1997. (papel apenso na contracapa). Certificação Nº 009088 em língua chinesa pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China em 23 de junho de 1997. (Assinado) Fang Li. (Consta o carimbo redondo vermelho o referido Ministério). (Em baixo - Legalização Consular). Reconhecimento da assinatura de Fang Li do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China pela Embaixada da República Federativa do Brasil na China. Pequim, 02 de julho de 1997. (Assinado) Philip Yang, Terceiro Secretário, Encarregado do Serviço Consular. NADA MAIS continha o documento, de cujo original, ao qual me reporto, a presente é uma tradução fiel e exata, DO QUE DOU FÉ. EM TESTEMUNHO DO QUE, firmo a presente nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 22 dias do mês de agosto de 1997. (ass) Alan Robert Fearne.

Alan Robert Fearne - Tradutor Público e Intérprete Comercial Juramentado - ISS 1.202.467.00 - CPF...

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