DECRETO Nº 66168, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1970. Promulga o Ajuste Complementar Ao Acordo de Comercio e Pagamentos de 20 de Abril de 1963, Com a União Sovietica.

DECRETO Nº 66.168 - DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970

Promulga o Ajuste Complementar ao Acôrdo de Comércio e Pagamentos de 20 de abril de 1963, com a União Soviética.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo sido aprovado, pelo Decreto-lei número 743, de 1969, o Ajuste Complementar ao Acôrdo de Comércio e Pagamentos, de 20 de abril de 1963, concluído entre o Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, por troca de notas de 14 de abril de 1969;

E Havendo o referido Ajuste entrado em vigor, definitivamente em 10 de novembro de 1969, conforme o item 6 das mencionadas notas;

Decreta que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 4 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Mário Gibson Barboza

(Nota Brasileira)

Em 14 de abril de 1969.

DOr - DAI - 7-811.(42) (74)

890.(42) (74)

821.2(42) (74)

Senhor Embaixador,

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que, nos termos dos entendimentos havidos entre as Partes Contratantes, todos os pagamentos entre o Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas passarão a ser efetuados em moeda livremente conversível a partir de 1 de maio de 1969.

2. O Banco Central do Brasil e o Banco do Comércio Exterior da URSS tomarão conjuntamente as necessárias providências para liquidarem as operações que estiverem em curso por ocasião da modificação do sistema de pagamentos estabelecida pela presente troca de notas.

3. Para esse fim, passa a ser a seguinte a redação do Artigo 13 do Acordo de Comércio e Pagamentos, concluído entre o Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas em 20 de abril de 1963:

?Expirado o presente Acordo, ou modificado o sistema de pagamentos nele instituído, as ?Contas? mencionadas no Artigo 7 permanecerão abertas durante um prazo suplementar de 360 (trezentos e sessenta) dias. Durante esse prazo adicional, o Banco Central do Brasil e o Banco do Comércio Exterior da URSS continuarão a lançar nas ?Contas? os pagamentos e recebimentos referentes às transações concluídas na forma deste Acordo e durante a sua vigência e ainda não liquidadas no momento da sua expiração ou da modificação do sistema de pagamentos que estabelece, assim como os pagamentos decorrentes dos contratos que venham a ser celebrados nos termos do § 1º deste Artigo.

§ 1º...

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