DECRETO Nº 552, DE 29 DE MAIO DE 1992. Dispõe Sobre o Ajuste Dos Valores Trimestrais de Dotações Estabelecidas Pelo Decreto 475, de 13 de Março de 1992, e Suas Alterações e Dá Outras Providências.

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DECRETO Nº 552, DE 29 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais de dotações estabelecidas pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, e suas alterações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os limites da programação orçamentária trimestral, de que trata o Anexo ao Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, ficam ajustados na forma do Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Os ajustes das dotações orçamentárias a que se refere este artigo serão compensados no terceiro e quarto trimestres, observando-se o limite das disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 2º Fica mantido o limite global de saque de recursos do Tesouro Nacional, para o primeiro e o segundo trimestres, no montante estabelecido pelo Decreto nº 475, de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

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TABELAS.

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DECRETO N° 552, DE 29 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais de dotações estabelecidas pelo Decreto n° 475, de 13 de março de 1992, e suas alterações e dá outras providencias,

Republicação

Republicam-se os Anexos, publicados no Diário Oficial da União de 1° de junho de 1992, seção I, página 6796, por terem saído com incorreções que impedem o detalhamento da programação a ser executada.

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TABELAS.

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