DECRETO Nº 3471, DE 18 DE MAIO DE 2000. Dispõe Sobre a Conversão para a Versão Modificada da Nomenclatura da Aladi Baseada No Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (naladi/sh 96) do Acordo Agropecuario 2 para a Liberalização e Expansão do Comercio Intra-regional de Sementes, Entre os Governos da Republica Federativa do Bras...

decreto nº 3.471, de 18 de maio de 2000.

Dispõe sobre a conversão para a versão modificada da Nomenclatura da ALADI baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NALADI/SH 96) do Acordo Agropecuário nº 2 para a Liberalização e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República da Colômbia, da República de Cuba, da República do Equador, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai e da República da Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição,

CONSIDERANDO o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, na qual se enquadraram os Acordos Agropecuários;

CONSIDERANDO que o Comitê de Representação da ALADI, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, aprovou, em 26 de dezembro de 1995, em Montevidéu, a Resolução 214, que modifica a Nomenclatura da ALADI baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NALADI/SH), e que essas modificações devem ser incorporadas ao Acordo Agropecuário nº 2 para a Liberalização e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República da Colômbia, da República de Cuba, da República do Equador, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai e da Venezuela, assinado em 22 de novembro de 1991 (Decreto nº 775, de...

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