DECRETO Nº 32805, DE 20 DE MAIO DE 1953. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas de Terras e Alagados Situados Nos Municipios de Recife e Olinda, Estado de Pernambuco, Destinados as Construções da Base Naval de Recife, e da Outras Providencias.

DECRETO nº 32.805, DE 20 DE MAIO DE 1953

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras alagados situados nos municípios de Recife e Olinda Estado de Pernambuco, destinadas às construções da Base Naval de Recife, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acordo com as letras ?a? e ?b?, do artigo 5.º , combinado com o artigo 6.º , do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1

º São declaradas de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, áreas de terras alagados bem como o domínio útil dos terrenos de marinha seu acrescidos e benfetorias acaso existentes, situados nos municípios de Recife e Olinda Estado de Pernambuco, compreendidos entre a linha limítrofe das áreas já desapropriadas pelo Decreto n.º 29.113, de 9 de janeiro de 1951 e o traçado definitivo da Avenida Cruz Cabugá, de que trata o artigo 1.º deste último Decreto e a elas contíguas necessárias ao desenvolvimento da construção da Base Naval de Recife, especificadas na planta anexa.

Art. 2 º As Zonas I e IV, consideradas no referido Decreto n.º 29.113, como áreas definitivo da futura Avenida Cruz Cabugá, ficam retificadas, em suas confrotações pela forma seguinte:

Zona I ? Demilitada pela futura Avenida Norte, dois seguimentos do novo traçado da Avenida Cruz Cabugá, até a interseção do eixo do canal Derbi Tacaruna, rumando no sentido de seu desaguamento na Bacia do Beberibe, e daí, em seguimento irregular, formando a orla do cais da Bacia do Beberibe, até a ponte Limoeiro, na interseção com a projetada Avenida Norte ? medindo 592.838,75 m2 ? assinalada na olanta em anexo, ficando excluído o perimetro correspondente ao ?Cemitério dos Ingleses?

Zona IV ? Contígua à anteriormente definida; delimitada por uma linha que, partindo da interseção da futura Avenida Cruz Tacaruna, forma um seguinte...

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