DECRETO Nº 72191, DE 09 DE MAIO DE 1973. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Necessarios Ao Alargamento das Vias de Circulação Entre Valongo e Paqueta, E, Inclusive para Ampliação das Instalações Portuarias, No Municipio de Santos, Estado de São Paulo, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 72.191, DE 9 DE MAIO DE 1973.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis necessários ao alargamento das vias de circulação entre Valongo e Paquetá, e, inclusive para ampliação das instalações portuárias, no Município de Santos, Estado de São Paulo, e dá outros providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e, nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação por parte do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (DNPVN) e/ou da Companhia Docas de Santos, Concessionária do Porto de Santos, o domínio útil dos terrenos de marinha e acréscimos, os terrenos alodiais e as benfeitorias neles existentes, constitutivos dos imóveis situados na cidade, discriminados, conforme representação na planta 1-VII-8586, folhas 1 a 8, da mesma concessionária, anexa ao Processo número 35.688-73, do Ministério dos Transportes.

  1. O imóvel da Rede Ferroviária Federal S.A., a parte de área maior, localizado no pátio ferroviário do Valongo e junto às instalações do Porto de Santos, no cais do Saboó, com forma aproximadamente triangular e área de 2.880,00m² (dois mil oitocentos e oitenta metros quadrados), medindo 125,00m (cento e vinte e cinco metros), e 149,90 (cento e quarenta e nove metros) nos lados em que divide com a Companhia Docas de Santos e 269,00m (duzentos e sessenta e nove metros) no lado em que confronta com o remanescente da mesma Rede Ferroviária Federal S.A.

  2. Os imóveis que ocupam integralmente a quadra formada pela rua Antônio Prado, Conde D'Eu, Tuiuti e José Ricardo.

  3. Os imóveis que ocupam integralmente a quadra formada pela rua Antônio Prado, praça Azevedo Júnior, largo Senador Vergueiro, ruas Tuiuti e Conde D'E.

  4. Os imóveis situados na rua Antônio Prado, entre a praça Barão do Rio Branco e a rua Alberto Leal, compreendendo as áreas que se localizam entre os alinhamentos atuais das referidas vias públicas e o alinhamento projetado para o alargamento da primeira, com exclusão da área do Instituto Brasileiro do café.

  5. Os imóveis que ocupam integralmente a quadra formada pelas ruas Antônio Prado e Senador Feijó, praça da República e rua Aberto Leal.

  6. Os imóveis situados na rua Xavier da Silveira, entre as ruas Tiro Onzee...

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