DECRETO Nº 75895, DE 24 DE JUNHO DE 1975. Concede Autorização em Carater Permanente, a Empresa Alcan Aluminio do Brasil S.a., Com Sede Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para Funcionar Aos Domingos e Feriados Civis e Religiosos, No Estabelecimento que Menciona.

DECRETO Nº 75.895, DE 24 DE JUNHO DE 1975.

Concede autorização em caráter permanente, à empresa Alcan Alumínio do Brasil S.A, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, no estabelecimento que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei número 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente a empresa Alcan Aluminio do Brasil S.A, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a funcionar em seu estabelecimento fabril, situado a Rua Felipe Camarão nº 414, Santo André, naquele Estado, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o domingo.

Art. 2º

A empresa em referência obrigar-se-á a criar e prover, no citado estabelecimento, novos empregos em decorrência do trabalho adicional.

Art. 3º

A empresa, ao fim de cada período de dois anos, a contar da publicação deste decreto, deverá comprovar que persistem as razões que motivaram a presente autorização, bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de ser cassada a autorização ora concedida.

Parágrafo único. Essa comprovação deverá ser feita perante o Delegado Regional do Trabalho que, após a necessária inspeção, opinará, quanto ao prosseguimento da autorização e...

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