DECRETO Nº 72252, DE 11 DE MAIO DE 1973. Concede a Alcides Alves da Cunha, Firma Individual, o Direito de Lavrar Agalmatolito No Municipio de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 72.252, DE 11 DE MAIO DE 1973.

Concede a Alcides Alves da Cunha, firma individual, o direito de lavrar agalmatolito no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1°

Fica outorgada a Alcides Alves da Cunha - firma individual, concessão para lavrar agalmatolito em terrenos de propriedade do Espólio de Maria Cristina de Faria, no lugar denominado Fazenda da Pedra, Distrito e Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares sessenta e sete ares (7,67ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e vinte e quatro metros e noventa e três centímetros (224,93m), no rumo verdadeiro de dois graus vinte minutos sudoeste (2°20'SW), do entroncamento das estradas Fazenda da Pedra - Sítio Novo - Pará de Minas e os lados a partir desse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos verdadeiros: trinta e nove metros (39m), sul (S); vinte metros (20m), leste (E); trinta e cinco metros (35m), sul (S); vinte e dois metros (22m), leste (E); trinta e cinco metros (35m), sul (S); dezessete metros (17m), leste (E); cinqüenta e nove metros (59m), sul (S); dezessete metros (17m), leste (E); cinqüenta e oito metros (58m), sul (S); trezentos e vinte metros (320m), leste (E); cinco metros e cinqüenta centímetros (5,5m), sul (S); setenta metros (70m), leste (E); doze metros (12m), norte (N); quinze metros (15m), oeste (W); dezessete metros (17m), norte (N); vinte metros (20m), oeste (W); dezessete metros e cinqüenta centímetros (17,50m), norte (N); vinte metros (20m), oeste (W); dezessete metros e cinqüenta centímetros (17,50m), norte (N); vinte metros (20m); oeste (W); dezessete metros e cinqüenta centímetros (17,50m), norte (N); vinte metros (20m); oeste (W); dezessete metros e cinqüenta centímetros (17,50m), norte (N); vinte metros (20m); oeste (W); dezessete metros e cinqüenta centímetros (17,50m), norte (N); vinte metros (20m); oeste (W); dezessete metros e cinqüenta centímetros (17,50m), norte (N); vinte metros (20m); oeste (W); dezessete metros e cinqüenta centímetros (17,50m), norte (N); vinte e dois metros (22m); oeste (W); vinte metros (20m), norte (N), vinte e dois...

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