DECRETO Nº 96121, DE 02 DE JUNHO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Aldeia', Constituido Dos Lotes 36, 37, 38, 39, 46 e 47 da Gleba Nova Gloria, Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado Nos Municipios de Santana do Araguaia e Redenção, No Estado do Para, Compreendido Na...

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Aldeia, constituído dos lotes n°s 36, 37, 38, 39, 46 e 47 da Gleba Nova Glória, classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Santana do Araguaia e Redenção, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Aldeia constituído dos lotes n°s 36, 37, 38, 39, 46 e 47 da Gleba Nova Glória, com área de 26.136ha (vinte e seis mil, cento e trinta e seis hectares), situado nos Municípios de Santana do Araguaia e Redenção, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92.623, de 6 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P2, de coordenadas geográficas 50°20'48"WGr e 08°14'54" Sul, situado na divisa dos lotes 48 - Benedito Nativo de Figueiredo e 50 Francisco Andrade e Otávio Joaquim; deste, segue confrontando com o referido lote 50 - Francisco Andrade e Otávio Joaquim, e lote 51 Wagner de Carvalho Novaes, com os seguintes rumos e distâncias: 60°18'SE e 6.600m até o ponto P3, de Coordenadas Geográficas 50°17'41"WGr e 08°15'57" Sul; 60°18'SE e 6.600m até o ponto P4, de Coordenadas Geográficas 50°14'45"WGr e 08°17'39" Sul, situado na divisa do lote 45 Antônio Corrêa Buqueira; deste, segue confrontando com o referido lote 45 Antônio Corrêa Buqueira e lote 40 - Lourival Ribeiro de Mendonça, com os seguintes rumos e distâncias: 29°42'SW e 6.600m até o ponto P5, de Coordenadas Geográficas 50°16'20"WGr e 08°20'44" Sul; 29°42'SW e 6.600m até o ponto P6, de Coordenadas Geográficas 50°18'05"WGr e 08°23'49" Sul, situado na divisa com o lote 34 - Ary Ribeiro de Mendonça; deste, segue confrontando com o referido lote 34 - Ary Ribeiro de Mendonça e lote 35 -...

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