DECRETO Nº 7684, DE 01 DE MARÇO DE 2012. Promulga o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Federal da Alemanha Sobre o Estatuto de InstituiÇÕes Culturais e Seus Tecnicos Enviados, Firmado em Berlim, em 1o de Junho de 2005.

DECRETO Nº 7.684, DE 1º DE MARÇO DE 2012

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Estatuto de Instituições Culturais e seus Técnicos Enviados, firmado em Berlim, em 1º de junho de 2005.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha celebraram, em Berlim, em 1º de junho de 2005, um Acordo sobre o Estatuto de Instituições Culturais e seus Técnicos Enviados;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 349, de 23 de dezembro de 2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor no plano jurídico externo, para a República Federativa do Brasil em 12 de fevereiro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 6;

D E C R E T A :

Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Estatuto de Instituições Culturais e seus Técnicos Enviados, firmado em Berlim, em 1º de junho de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da...

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