RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 24, DE 31 DE JULHO DE 1954. e Concedida Aposentadoria a Alfredo da Silva Neves, Vice Diretor Geral, Padrão Pl 1, No Cargo de Diretor Geral, Padrão Pl.

Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1954

Artigo único

É concedida aposentadoria a Alfredo da Silva Neves, Vice-Diretor-Geral, padrão PL-1, no cargo de Diretor-Geral, padrão PL, nos termos do art. 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 184, item I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952), incorporando-se aos respectivos proventos da inatividade a gratificação adicional correspondente.

Senado Federal, em 31 de julho de 1954.

João Café filho

Presidente do Senado Federal

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