DECRETO Nº 52611, DE 02 DE OUTUBRO DE 1963. Autoriza a Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro S.a. - Sanbra - a Instalar Uma Usina Termo-eletrica em Maringa, Estado do Parana.

DECRETO Nº 52.611, DE 2 DE OUTUBRO DE 1963.

Autoriza a Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro S.A. - SANBRA - a instalar uma usina termo-elétrica em Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei número 3.763, de 25 de outubro de 1941 e do art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Sociedade de Algodoeira do Nordeste Brasileiro S. A. - SANBRA - a instalar uma usina termo-elétrica em Maringá, Estado do Paraná, mediante transferência de dois grupos Diesel-elétricos de 750 kVA cada um da usina de Presidente Prudente, no Estado de São Paulo, a qual se referem os Decretos ns. 34.746, de 3 de dezembro de 1953 e 42.884, de 26 de dezembro de 1957.

Parágrafo único. A energia produzida destina-se a uso exclusivo da interessada.

Art. 2º

A interessada deverá apresentar ao Ministério das Minas e Energia em três (3) vias, os produtos e orçamentos correspondentes, dentro do prazo de noventa (90) dias.

Parágrafo único. Êste prazo poderá ser prorrogado pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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