DECRETO Nº 77716, DE 31 DE MAIO DE 1976. Autoriza a Universidade Federal do Ceara a Alienar Bens Imoveis de Sua Propriedade e da Outras Providencias.

Decreto nº 77.716 - de 31 de maio de 1976

Autoriza a Universidade Federal do Ceará a alienar bens e imóveis de sua propriedade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, da Lei n.º 6.120, de 15 de outubro de 1974,

Decreta:

Art. 1º

Fica a Universidade Federal do Ceará autorizada a alienar os seguintes bens imóveis, localizados no perímetro urbano da Cidade de Fortaleza, capital do Ceará:

  1. um lote de terreno de sua propriedade e benfeitoras nele existentes, com área total aproximada de 16.273 m² (dezesseis mil, duzentos e setenta e três metros quadrados), com as seguintes confrontações:

    Ao Norte com a Travessa Iguatu, ao Sul com a Avenida 13 de Maio, a leste com a Avenida Carapinima e a Oeste com a Rua Teresa Cristina; inscrito às folhas 192 (cento e noventa e dois) do Livro 117 (cento e dezessete) do Cartório Martins do 2º Ofício do Termo de Fortaleza, e

  2. um lote de terreno de sua propriedade e benfeitorias nele existentes, com área total aproximada de 1.000m² (mil metros quadrados), com as seguintes confrontações:

    Ao Norte com a propriedade de Vicentina Coelho da Silva, ao Sul com a propriedade de Coriolano Barbosa Ramos, a Leste com as propriedades de Kerginaldo Cavalcante e Dr. Gustavo da Frota Braga e a Oeste com a Rua Barão do Rio Branco; inscrito às folhas 206 do Livro 3-H, do Cartório do Registro de Imóveis, 2ª Zona, da Comarca de Fortaleza.

Art. 2º

As alienações de que trata o artigo anterior serão feitas mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o...

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