DECRETO Nº 37746, DE 17 DE AGOSTO DE 1955. Revoga o Decreto 9.485, de 23 de Abril de 1951, e da Nova Redação Aos Artigos 78,80, 81, 86, 87, 88,90 e as Alineas 'b' e 'c' do Artigo 83, Tudo do Regulamento para as Escolas Preparatorias, Baixado Com o Decreto 18.732, de 28 de Maio de 1945.

DECRETO nº 37.746, DE 17 DE AGÔSTO DE 1955.

Revoga o Decreto nº 29.485, de 23 de abril de 1951, e dá nova redação aos Artigos 78, 80, 81, 86, 87, 88, 90 e as alíneas ?b? e ?c? do Artigo 83, tudo do Regulamento para as Escolas Preparatórias, baixadas com o Decreto nº 18.732, de 28 de maio de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 29.485, de 23 de abril de 1951, que aos alunos das Escolas Preparatórias do Exército reprovados em uma matéria no ano anterior, concedêra freqüência no ano seguinte, com dependência, como conseqüência volta inteiramente a vigor o Artigo 91 do Regulamento acima referido.

Art. 2º

O Artigo 78 do Regulamento para as Escolas Preparatórias, já referido, fica com o seu parágrafo único suprimido e passa a ter a seguinte redação:

?Art. 78. Todos os alunos serão submetidos a exames de fim de ano?.

Art. 3º

Os Artigos e alíneas abaixo, do Regulamento para as Escolas Preparatórias, citado, passam a ter a seguinte redação:

?Art. 80. Os exames de primeira época obedecerão às seguintes prescrições gerais:

  1. haverá um exame de primeira época para cada matéria e para a instrução militar, ao qual concorrerão alunos cuja conta de ano fôr igual ou superior a 30; os que não alcançaram essa conta de ano serão considerados reprovados em primeira época,

  2. o exame constará de duas provas: uma escrita ou gráfica (conforme a matéria) e outra oral. Para a instrução militar, será aplicado o ?Teste Padrão de Instrução?;

  3. .............................................................................................................................................

  4. .............................................................................................................................................

  5. .............................................................................................................................................

  6. a nota de aprovação em cada matéria será a média aritmética simples da conta de ano e das notas da prova escrita e da prova oral;

  7. será considerado aprovado o aluno que obtiver, em cada matéria, nota 40 ou superior;

  8. a nota zero (o) em qualquer prova de exame inabilitará o aluno e deve originar uma pesquisa pedagógica, quando entre esta nota e a conta de ano do aluno houver grande diferença:

  9. ...

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