DECRETO Nº 1890, DE 29 DE ABRIL DE 1996. Altera a Aliquota de Imposto de Importação Dos Produtos que Especifica.

DECRET0 Nº 1.890, DE 29 DE ABRIL DE 1996.

Altera a alíquota do imposto de importação dos produtos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, IV, e 153, § 1º, da Constituição, tendo em vista o Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 novembro de l991, e observado o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam alteradas, até 29 de julho de 1996, as alíquotas do imposto de importação dos produtos relacionados no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Findo o prazo previsto no caput deste artigo, os produtos relacionados no referido anexo ficarão sujeitos às alíquotas constantes da Tarifa Externa Comum, Anexo I do Decreto nº 1767, de 28 de dezembro de 1995, ou da respectiva Lista de Exceção, anexa ao Decreto nº 1848, de 29 de março de 1996, se nela estiverem incluídos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor no dia 29 de abril de 1996.

Brasília, 29 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º...

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