DECRETO Nº 63978, DE 10 DE JANEIRO DE 1969. Altera Aliquotas de Imposto Sobre Produtos Industrializados.

DECRETO Nº 63.978, DE 10 DE JANEIRO DE 1969.

Altera alíquotas do impôsto sobre produtos industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

Durante o exercício de 1969, os produtos das posições abaixo mencionadas da Tabela anexa à Lei número 4.502, de 30 de novembro de 1964, e modificações posteriores, ficarão sujeitos às alíquotas indicadas:

Posição 22.09, inciso V -

35%

Posição 39.07, inciso I -

8%

Posição 48.09 -

10%

Posição 61.01 a 61.04 -

10%

Posição 62.05, inciso I -

8%

Posições 65.01 a 65.07 -

12%

Art. 2º

Êste Decreto que abrange as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 1969, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT